É a retirada dos restos mortais de dentro do jazigo (sepultura), acondicionando-os em uma urna específica, possibilitando a reutilização do jazigo.
É o mesmo que sepultar (enterrar).
Construção existente nos cemitérios, executada tanto com placas pré-moldadas quanto em alvenaria de bloco ou tijolo, onde são sepultados os corpos .
Este espaço físico é composto normalmente de 02 gavetas (compartimentos) abaixo do nível do solo, com capacidade para 01 urna em cada gaveta.
O sepultamento também conhecido em nosso meio como enterro, consiste no ato de colocar a urna da pessoa falecida em um jazigo (sepultura).
Local onde são enterradas as pessoas falecidas diretamente no solo.
Os Cemitérios Parques inovaram o conceito de preservação da memória dos que partiram.
Esse tipo de Cemitério apresenta um conjunto paisagístico harmonioso, onde predominam a natureza, beleza, serenidade e respeito, tornando-se propício para os momentos de evocação e reflexão, se diferenciando também por não permitir qualquer tipo de construção acima da superfície.
Já os Cemitérios Tradicionais têm sua história intimamente ligada à igreja. Tem como característica construções em forma de mausoléus ou capelas, muitas das quais são uma verdadeira obra de arte.
Ossuários ou ossários são locais destinados a guardar os restos mortais (ossos) exumados de um jazigo.
Velório é uma cerimônia em que a urna com o corpo da pessoa falecida é colocada em exposição para permitir que familiares, amigos e outras pessoas interessadas possam honrar a memória do ente querido antes da cremação ou do sepultamento.
Sua duração é variada e determinada pela família, podendo ser de poucas horas a mais de um dia.
Certidão de óbito é o documento expedido pelo Cartório de Registro Civil após o preenchimento da declaração de óbito.
Este documento será definitivo da família, e nele deverá constar todos os dados pessoais da pessoa falecida conforme a seguir:
Para obtenção deste documento é necessário que um parente da pessoa falecida (pai, mãe, esposa(o), filhos, netos, irmãos) leve até o cartório responsável pela baixa os seguintes documentos:
Documentos do Falecido(a):
Obs.: O declarante ( pai, mãe, esposa(o), filhos, netos, irmãos), responsável pela baixa, deverá apresentar documento de identidade ou outro documento oficial com foto.
Declaração de óbito não é o mesmo que Certidão de óbito.
A Declaraçãoo é o documento regulamentado pelo Ministério da Saúde, onde o médico atesta a causa mortis de uma pessoa. O fornecimento deste formulário é único e exclusivo de Hospitais, IML ou estabelecimentos de Saúde regulamentados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde.
As Funerárias tem acesso a este documento legalmente.
Este documento é fornecido, pelo o cartório quando da emissão da Certidão de Óbito.
A Guia de Sepultamento é única e exclusivamente para ser entregue no cemitério e nela deverá constar se a pessoa falecida será sepultada ou cremada.
Sem este documento o cemitério não pode realizar o sepultamento ou a cremação.
A família deve entrar em contato imediatamente com o médico que fazia o atendimento ao falecido, para solicitar a declaração de Óbito.
Se o falecido não estava tendo acompanhamento médico será necessário que a família comunique à Delegacia de Polícia para que o corpo seja removido para o Instituto Médico Legal e seja liberado por um médico legista que irá atestar a causa do óbito.
O corpo será encaminhado para o Instituto Médico Legal por providências das autoridades competentes, e será liberado por um médico legista.
As exumações obedecem o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para adultos e de 3 (três) anos para menores de 12 (doze) anos, estipulados por Lei.